A assessoria jurídica da Associação dos Ex-trabalhadores da Encol denuncia que o Mutirão de Conciliação entre a Massa Falida da empresa, organizada pelo advogado Miguel Cançado, provoca pagamento com valor menor do que eles teriam direito por causa da aplicação da correção pela TR (Taxa Referencial). Eles reclamam, em nota enviada ao site, que o prejuízo beira 200%.
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“É um absurdo sem precedentes se aproveitarem da situação dramática dessas pessoas, muitos desesperados para receber qualquer valor”, disse Luiz Eloy Marques de Oliveira, presidente da Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A (ABCTE).
Já o advogado da associação, Gustavo Rodrigues de Castro Soares, avalia que representantes da massa falida “aproveitam do desespero financeiro dos ex-trabalhadores, a grande maioria sexagenários e com graves problemas de saúde. Neste mutirão, proposto pela empresa, os ex-trabalhadores da Encol somente poderão receber seus créditos com a correção pela Taxa TR, que não corrige a inflação, se desistirem de receber a diferença advinda pela correção do INPC”.
VEJA A SIMULAÇÃO:
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VEJA A ÍNTEGRA da NOTA:
“Mesmo após decisão da Corte Especial do TJ-GO do último dia 13/3, segundo a qual a correção dos direitos trabalhistas dos ex-funcionários da Encol deveria ser feita pelo INPC – e não pela TR, a massa falida da empresa chamou os trabalhadores para um acordo.
O flagrante desrespeito à decisão judicial pode ser constatado na convocação feita pela empresa para esta semana, em que os trabalhadores, caso aceitem a proposta, SERÃO OBRIGADOS A RENUNCIAR À DECISÃO DA JUSTIÇA, abrindo mão da correção ora imputada pela Corte Especial.
O presidente da Associação Brasileira dos Credores Trabalhistas da Falência da Encol S/A (ABCTE), Luiz Eloy Marques de Oliveira, afirmou lamentar profundamente a ação da massa falida. De acordo com Eloy, a tentativa de acordo visa pagar o máximo de ex-trabalhadores pelo menor valor possível. “É um absurdo sem precedentes se aproveitarem da situação dramática dessas pessoas, muitos desesperados para receber qualquer valor”.
Advogado que representa cerca de 1.800 ex-trabalhadores da Encol, Gustavo Rodrigues de Castro Soares avalia que o chamamento dos ex-funcionários pela massa falida, marcado para ser realizado entre os dias 13 e 17 de maio, “é golpe duro” para homens e mulheres que esperam justiça há mais de duas décadas. “Aproveitam do desespero financeiro dos ex-trabalhadores, a grande maioria sexagenários e com graves problemas de saúde. Neste mutirão, proposto pela empresa, os ex-trabalhadores da Encol somente poderão receber seus créditos com a correção pela Taxa TR, que não corrige a inflação, se desistirem de receber a diferença advinda pela correção do INPC”, denuncia.
Segundo o advogado Paulo Iuri Alves Teixeira, que representa a ABCTE, o correto seria massa falida já ter iniciado o pagamento das indenizações com a correção pela TR e posteriormente pagar a diferença do INPC, caso o julgamento do TJ/GO seja confirmado nas instâncias superiores.
Ambos advogados propuserem à massa falida esta proposta de PAGAMENTO PROVISÓRIO PELA TR SEM ABRIR MÃO DE EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO PELO INPC, a ser confirmado pelos tribunais superiores. No momento aguardam resposta da empresa. De acordo com eles, caso a proposta não seja aceita informam, irão buscar as medidas judiciais cabíveis para não permitir este grave prejuízo as ex-trabalhadores.
Mais perdas decorrentes de eventual acordo
Dr Gustavo Rodrigues lembra, ainda, que, no acordo proposto para esta semana, a massa quer a renuncia ao direito da diferença que não foi paga no primeiro pagamento, realizado anos atrás. “O julgamento de 13 de março definiu pela aplicação do INPC e também a reclassificação dos créditos anteriormente cortados”, afirma. “Assim, cada trabalhador terá direito a diferença não paga do seu crédito”.
O advogado explica que nos primeiros pagamentos, a massa falida pagou apenas 50% do valor do crédito de cada trabalhador. “Agora entramos com esta ação coletiva revisional, que obriga a massa pagar tudo”, observa ao afirmar que a massa quer forcar o trabalhador a aceitar a TR e ainda renunciar a esta diferença que ele tem direito. “Uma arapuca, pois esta diferença não paga no passado, de cerca de 50%, não pode ser paga agora sem correção e obrigando o ex-trabalhador a abrir mão de eventual complementação pelo INPC, ainda mais havendo recursos para este pagamento”, completou.
Diferença entre TR e INPC ultrapassa 200%
Uma simulação de correção monetária feita no site do Banco Central do Brasil (BC) mostra a discrepância entre a TR e o INPC, um dos mais precisos índices de inflação há décadas e revela: a diferença entre os dois ultrapassa a marca de 200% em 20 anos. No entendimento da assessoria jurídica da ABCTE, a aplicação da TR neste caso é inconstitucional.
De acordo com o site do BC, R$ 10 mil em janeiro de 1999 valeriam R$ 14.187,41 vinte anos depois, se aplicarmos a TR – variação de 41,87%. Já por meio do IPNC, os mesmos R$ 10 mil chegariam a R$ 35.604,18 durante o mesmo período, ou seja, um acréscimo de 256,04%, diferença portanto de 214,17% entre os índices. (vide quadro anexo)
Histórico – Considerada na época a maior construtora da América Latina, a Encol deixou mais de 5 mil credores trabalhistas. Durante o curso do processo de falência (de 1999 ate 2012), a massa falida pagou cerca de 7 mil trabalhadores, mas o fez de forma incompleta, cortando os créditos, pagando apenas 40% dos valores, alegando que os recursos a serem arrecadados não seriam suficientes para a satisfação integral dos trabalhadores.
No ano de 2014, a pedido de mais de 3 mil trabalhadores, o TJ-GO condenou a instituição a reabrir os pagamentos para quitar as diferenças que foram negadas, pois ficou provado nos autos que a massa falida da Encol detinha mais de 100 milhões em caixa, dinheiro suficiente para quitação de todos os trabalhadores.
Após a constatação dos recursos, a massa falida mudou o índice de correção a ser aplicado nos pagamentos dos trabalhadores, aplicando a TR e não mais o INPC.
Hoje com R$ 200 milhões em caixa, apesar da conta multimilionária, o síndico insiste em pagar os créditos pela TR, índice prejudicial aos trabalhadores, apesar das cortes superiores já terem pacificado que tal aplicação é inconstitucional.
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