Justiça e Direito • atualizado em 13/12/2018 às 20:37

Governo de Goiás condenado a pagar honorários de sucumbência à Defensoria Pública

Tribunal de Justiça do Estado de GOiás (TJGO) (Foto: Divulgação)
Tribunal de Justiça do Estado de GOiás (TJGO) (Foto: Divulgação)

Em Recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) obteve nesta quarta-feira (12/12) decisão que determina que o Estado de Goiás lhe pague honorários sucumbenciais à Defensoria Pública com recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento do Órgão. Esses valores são relativos às defesas da DPE-GO no âmbito das execuções fiscais estaduais. O governo de Goiás pode recorrer da decisão para continuar a discussão sobre o assunto no Judiciário.

Mesmo sendo autônoma e tendo orçamento próprio, o Juízo de primeira instância não condenou o Estado ao pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, entendendo que do Estado estaria pagando a ele mesmo.

A decisão judicial reforça a autonomia funcional da DPE-GO, conforme delimita a Emenda Constitucional 80, de 4 de junho de 2014. Esse é o primeiro precedente nesse sentido no Estado de Goiás.

“Observamos que várias defesas da Defensoria Pública no âmbito das execuções fiscais estaduais estavam tendo êxito, seja extinguindo totalmente a dívida ou mesmo diminuindo com a exclusão de multas com efeito confiscatório. Mas como a parte contrária é, via de regra, o Estado de Goiás ou suas autarquias, não havia condenação ao pagamento de honorários, pois o entendimento seria de que Estado deveria algo a ele mesmo”, explica o defensor público Adel Issa Chahaud, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível da Capital.

No entendimento do Juízo de primeira instância, seria um caso de confusão do direito civil, quando devedor e credor se confundem. “A questão é que a Defensoria é intuição autônoma e, desde a edição da Emenda Constitucional nº 80, tem orçamento próprio, nos mesmos moldes da magistratura e Ministério Público. Assim, não se poderia mais falar em confusão pela autonomia orçamentária e administrativa da DPE-GO”, pontua.

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Com a decisão, os honorários referentes ao processo 5182792.27.2015.8.09.0051 serão repassados ao Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da DPE-GO (FUDEPEG). O Agravo de Instrumento foi elaborado pelo defensor público Adel Issa Chahaud e a voluntária Fernanda Santos Moura, sendo que o acompanhamento após a interposição foi realizado pela defensora pública Ana Carolina Leal de Oliveira. (Com informações da Assessoria de Imprensa da DPE)


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