Justiça e Direito

Justiça suspende concurso da Câmara Municipal de Rio Verde

MPGO publica edital para provimento de 37 cargos de Promotora e Promotor de Justiça Substituto
MPGO publica edital para provimento de 37 cargos de Promotora e Promotor de Justiça Substituto

Atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), o Juízo da Vara das Fazendas Públicas de Rio Verde determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Rio Verde, que seria organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (Idib). A decisão judicial acatou os argumentos apresentados pelo MPGO após as investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Sul (Gaeco Sul), que deflagrou a Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida.

Além da suspensão do certame, a decisão determinou que a banca examinadora promova divulgação completa da lista de candidatas e candidatos inscritos no concurso em seu sítio eletrônico oficial, no prazo de 48 horas, assegurando amplo acesso às informações. O instituto deverá comunicar em seu site oficial acerca da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A decisão acolheu, ainda, o pedido do MPGO para determinar o bloqueio das contas bancárias que receberam valores a título de taxas de inscrição, com a finalidade exclusiva de impedir novas movimentações e assegurar a devolução às candidatas e aos candidatos.

O Gaeco Sul investiga possível atuação de organização criminosa no âmbito da Câmara de Vereadores de Rio Verde, relacionada à contratação do Instituto Delta Proto para a realização de concurso. O MPGO alegou, no pedido de suspensão deferido nesta segunda-feira (9/2), o envolvimento das mesmas servidoras e dos mesmos servidores da Câmara na contratação da banca organizadora.

O argumento do MPGO foi acatado, conforme consta na decisão: “A gravidade dos fatos não reside apenas na existência de investigação criminal, mas, sobretudo, no fato de que os mesmos agentes públicos investigados e presos por fraudes relacionadas a concurso público anterior ocupam, no certame ora questionado, posições estratégicas e decisórias, seja na escolha da banca examinadora, seja na elaboração dos atos preparatórios e na fiscalização do concurso, o que compromete de forma relevante a lisura do procedimento.”

Leia Também

A decisão ressalta ainda que essas circunstâncias maculam de forma contundente a regularidade da Dispensa de Licitação nº 4653/2025. A magistrada registra ainda que o MPGO apontou o descumprimento do dever de publicidade, uma vez que o Idib deixou de promover a divulgação ampla da lista de candidatas e candidatos inscritos, restringindo o acesso às informações à denominada “área do candidato”. (Texto: 4ª Promotoria de Justiça de Rio Verde – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)


Leia mais sobre: / Justiça e Direito

Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares