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Latam condenada a indenizar clientes que não viajaram por causa de overbooking

A Latam foi condenada a indenizar dois passageiros que tiveram a passagem aérea para Roma cancelada por motivo de overbooking. Por causa do problema, os autores tiveram de ser realocados em outra companhia e perderam dois dias da viagem de férias. Cada um dos clientes receberá a quantia de R$ 10 mil, referente a danos morais. A sentença é do juiz da 3ª Vara Cível de Rio Verde, Rodrigo de Melo Brustolin.

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“O dano moral causado é manifesto, já que a parte promovente viu frustrada a expectativa depositada no serviço de transporte, perdendo dois dias de viagem, impedindo a realização de passeios programados em pontos turísticos, e passando por verdadeiro suplício no aeroporto”, frisou o magistrado.

Na petição, os clientes alegaram que saíram de Goiânia com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, onde pegariam a conexão para a capital italiana às 22 horas. Contudo, foram informados que só poderiam embarcar no outro dia à noite.

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Eles já estavam com o roteiro e hospedagens definidas em outras cidades depois de Roma e tentaram tornar mais ágil a partida com os atendentes da Latam. Dessa forma, conseguiram embarcar num voo de outra companhia parceira no dia seguinte às 17h50, mas, de qualquer forma, acabaram perdendo quase duas diárias em Roma.

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Além do aproveitamento comprometido das férias, os autores relataram que haviam comprado poltronas da categoria “Espaço Mais”, no valor de R$ 1.309,16, que não puderam usufruir na companhia parceira, bem como não puderam pontuar no programa de milhagens que costumam utilizar.

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Ao analisar os autos, Rodrigo de Melo Brustolin afastou as alegações de caso fortuito invocado pela ré, que afirmou ter havido questões meteorológicas para  cancelar o voo. Contudo, o juiz destacou que não restou demonstrado no processo, pois os autores trouxeram documento que atestou a regularidade das operações no aeroporto de Guarulhos no horário marcado para o voo contratado.

Altair Tavares

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