O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 23.407/2025, que prorroga o prazo para encerramento de lixões no Estado. A ação, protocolada na tarde desta quarta-feira (28/5) pelo procurador-geral de Justiça Cyro Terra Peres, contesta norma que concede prazo adicional de 360 dias para que os municípios goianos procedam ao fechamento de vazadouros a céu aberto e lixões controlados.
A lei estadual, promulgada em 13 de maio deste ano, estende o prazo para encerramento dos lixões até maio de 2026, contrariando a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabeleceu como data-limite 2 de agosto de 2024 para implementação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos em todo o território nacional.
PGJ aponta vícios formais e materiais
O MPGO fundamenta a inconstitucionalidade da norma em vícios tanto formais quanto materiais. No aspecto formal, destaca que o veto integral do governador ao projeto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa em votação secreta, procedimento que não é mais permitido após a Emenda Constitucional nº 76/2013, que determinou a publicidade nas apreciações de vetos.
A partir da Emenda Constitucional nº 76/2013, a apreciação do veto deve se dar em votação aberta, em ordem a viabilizar a publicidade e a transparência das condutas dos parlamentares, em prestígio ao princípio republicano, sustenta o PGJ.
Quanto aos vícios materiais, o MPGO argumenta que o Estado de Goiás extrapolou sua competência legislativa concorrente ao contrariar normas gerais estabelecidas pela União, violando o sistema federativo e criando tratamento privilegiado para os municípios goianos sem justificativa técnica ou jurídica.
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Proteção deficiente ao meio ambiente
A ação aponta ainda que a prorrogação dos prazos configura proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contrariando os princípios constitucionais da prevenção, precaução e proibição de retrocesso em matéria socioambiental.
O MPGO sustenta que a existência de lixões em funcionamento contraria o dever constitucional de preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, causando severos impactos ambientais como poluição do solo, dos lençóis freáticos e do ar, além de riscos à saúde pública.
O texto enfatiza que os lixões representam “um legado de poluição e riscos ambientais que comprometem a qualidade de vida das gerações futuras”, sendo prioritária a promoção de políticas que busquem encerrar com urgência a disposição final ambientalmente inadequada no País.
Medida cautelar e precedente
O MPGO requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei contestada, considerando o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), uma vez que a continuidade do funcionamento de lixões contribui diariamente para o agravamento da situação ambiental.
O pedido encontra respaldo em decisão recente do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, que, em novembro de 2024, deferiu medida cautelar em caso similar, suspendendo os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 196/2024, que também prorrogava prazos para encerramento de lixões.
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares