Justiça e Direito • atualizado em 26/03/2026 às 00:22

MPGO obtém condenação de mais seis integrantes de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas sintéticas dentro da Operação Ephedra

A atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), resultou na condenação de seis integrantes de uma organização criminosa especializada na fabricação e no tráfico interestadual de anfetaminas conhecidas popularmente como “rebites”. A sentença, proferida pela Justiça goiana, é fruto das investigações da Operação Ephedra, deflagrada com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A Operação Ephedra foi deflagrada após levantamentos da PRF indicarem que cerca de 90% das apreensões de anfetaminas do País ocorriam no Eixo Centro-Oeste. As penas aplicadas na sentença variam entre 9 anos e 5 meses e 21 anos e 2 meses de reclusão, todas em regime inicialmente fechado. Além das penas privativas de liberdade, os condenados foram sentenciados ao pagamento solidário de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Goiás. A todos foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Ao todo, foram ajuizadas 14 ações penais contra mais de 40 pessoas no âmbito da operação. Até agora, 4 delas foram sentenciadas. Em dezembro de 2025, a Justiça condenou Wanderson Marques da Silva, Gabriel Dias Martins, Adenilton Pereira Montel, Wanderson Alcides e Anderson Alves, acusados de fazerem parte do esquema criminoso no chamado Eixo 3 (núcleo de produção) da organização criminosa (confira detalhes no Saiba Mais). Já em janeiro deste ano, Yuri de Paula Queiroz foi condenado por lavagem de capitais e organização criminosa, enquanto Roberto Carlos Medeiros Júnior foi sentenciado por organização criminosa e tráfico de drogas.

Investigação apontou prática reiterada do tráfico de anfetaminas
As investigações tiveram início por solicitação da 2ª Promotoria de Justiça de Porangatu, que recebeu informações da 7ª Delegacia Regional da PRF em Goiás, noticiando a prática reiterada do tráfico de anfetaminas na divisa entre Goiás e Tocantins. Os registros da PRF apontavam 38 termos circunstanciados de ocorrência, com a apreensão de cerca de 16 mil comprimidos na região. Diante dos indícios de uma organização estruturada, a Promotoria de Justiça acionou o Gaeco, que instaurou o Procedimento Investigatório Criminal e passou a coordenar as diligências.
Ao longo da investigação, o Gaeco requereu ao Judiciário interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, além de mandados de busca, apreensão e prisão. A extração forense dos dados dos dispositivos apreendidos foi realizada pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do MPGO (CSI), garantindo a integridade da cadeia de custódia. A PRF atuou em regime de cooperação técnica, fornecendo suporte de inteligência, cruzamento de dados e apoio operacional.

Esquema criminoso era organizado por núcleos
As provas reunidas pelo Gaeco revelaram uma organização criminosa sofisticada, estruturada em núcleos com funções bem definidas: produção, logística, varejo e lavagem de recursos. O grupo operava desde 2019 e fabricava comprimidos de clobenzorex, substância anfetamínica controlada, em laboratórios identificados em Goianira e Luís Eduardo Magalhães (Bahia), utilizando betoneiras para misturar os insumos e máquinas compressoras capazes de produzir até 6 mil comprimidos por hora.
Para conferir aos “rebites” a aparência de medicamentos lícitos e dificultar a ação policial, o grupo investia em embalagens tipo blister, folhas de alumínio seladas e impressão de marcas fictícias. A droga era distribuída para Estados como Bahia e Pará, tendo caminhoneiros como principal público-alvo.
A matéria-prima era adquirida na Região Sul do País, transportada de diversas formas, inclusive, camuflada em cargas de gesso odontológico. O financiamento da produção se dava por meio de transferências bancárias volumosas para empresas que comercializam insumos farmacêuticos, muitas vezes sem nota fiscal, utilizando empresas de fachada de outros ramos como intermediárias.

Os condenados e as penas
• Weber Braz Vieira Dantas, apontado como líder do chamado Eixo 1 (liderança e controle de insumos) da organização e responsável pelo controle da matéria-prima, foi condenado a 20 anos e 5 dias de reclusão e ao pagamento de 3.027 dias-multa, com confisco de bens no valor de R$ 5 milhões.
• Antônio Carlos Cândido da Silva, triplamente reincidente com condenações anteriores por tráfico, recebeu a maior pena do processo: 21 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão e 3.272 dias-multa, com confisco de R$ 456.860,00.
• Luan Divino Vieira Machado foi condenado a 18 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 2.650 dias-multa, com confisco de R$ 2.069.933,55. Respondia por organização criminosa, dois crimes de tráfico interestadual e posse de equipamentos destinados à fabricação de entorpecentes.
• Vanderley Gama Júnior, responsável pela logística de distribuição e guarda dos entorpecentes, foi condenado a 13 anos de reclusão e 971 dias-multa, com confisco de R$ 50 mil.
• Osvaldo José Seabra Júnior, líder do Eixo 2 da organização, foi condenado a 11 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão e 861 dias-multa, com confisco de R$ 1.590.335,50. Permanece foragido desde a deflagração da Operação Ephedra; o processo prosseguiu com defesa técnica constituída. A sentença manteve o mandado de prisão preventiva em vigor.
• Itiel Santana da Costa, que atuava como transportador das drogas, foi condenado a 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 636 dias-multa, com confisco de R$ 50 mil.

A ré Daniela Dantas da Silva Braz foi absolvida das imputações de organização criminosa e financiamento ao tráfico de drogas porque a Justiça entendeu que as provas produzidas em juízo não foram suficientes para comprovar que ela tinha conhecimento da ilicitude dos valores transacionados em suas contas bancárias.
O crime de lavagem de dinheiro, apurado em paralelo por meio de empresas de fachada, é objeto de ação penal distinta, desmembrada pelo MPGO para garantir a celeridade processual e o princípio constitucional da duração razoável do processo.
Como a decisão atendeu apenas parcialmente aos pedidos formulados pelo MP, o Gaeco vai recorrer da sentença.

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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares