Justiça e Direito

MPGO pede veto a projeto que prevê auxílio para mulheres comprarem armas de fogo em Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Estadual de Gênero, encaminhou nesta sexta-feira (13/3) ofício ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, solicitando o veto ao Projeto de Lei (PL) nº 634/2025, que institui o Programa Escudo Feminino no município. A iniciativa aprovada no legislativo municipal prevê auxílio financeiro de até R$ 5 mil para a compra de armas de fogo por mulheres vítimas de violência, além de recursos para aquisição de spray de pimenta, equipamento de choque e treinamentos em armamento.

No documento, as membras e membros do MPGO apontam que medidas de autodefesa “somente se revelam legítimas quando concebidas em caráter complementar e estritamente subsidiário” às políticas públicas estruturais de proteção à mulher, e não como eixo central da política municipal de enfrentamento à violência de gênero.

O MPGO sustenta que a proposta contraria os parâmetros da Constituição Federal, da Convenção de Belém do Pará e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece as principais diretrizes de combate à violência doméstica e familiar sem contemplar a autodefesa armada como instrumento estruturante de proteção.

No ofício, reconhecem os avanços trazidos pela Lei Municipal nº 10.887/2023, que consolida a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher, mas ressalta que é necessário, ainda, priorizar o Plano de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica; o fluxo de atendimento e encaminhamento de vítimas; o aprimoramento da Casa Abrigo Sempre Viva; e ações educativas voltadas ao público escolar e à sociedade em geral.

Diante desse cenário, o MPGO considera que seria inoportuno priorizar medidas subsidiárias enquanto os eixos centrais da política pública permanecem sem estruturação adequada.

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Arma de fogo em casa tende a agravar conflitos

Em relação ao auxílio para aquisição de armas de fogo especificamente, o MPGO aponta que a inserção de arma de fogo em contextos de violência doméstica tende a agravar os conflitos, podendo o armamento ser utilizado pelo próprio agressor, especialmente em situações de coabitação.

O documento cita pesquisa do Instituto Sou da Paz (2026) segundo a qual o uso de arma de fogo em agressões contra mulheres aumenta em até 85% a chance de morte da vítima, e que a arma de fogo segue como principal meio nos homicídios femininos.

“A segurança das mulheres em situação de violência depende de planejamento, instituições fortes, ações integradas e políticas adequadas de prevenção, condizentes com os standards de direitos humanos — e não da flexibilização e do aumento de acesso a armas de fogo”, registram as membras e membros do MPGO no ofício.

O documento é assinado pelo promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, coordenador do Núcleo Estadual de Gênero; pelo promotor de Justiça Sávio Fraga e Greco, subcoordenador; pela procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena; e pelas promotoras e pelos promotores de Justiça Tamara Andreia Botovchenco Rivera, Carla Brant Corrêa Sebba Roriz, Emeliana Rezende de Souza, Lorena Castro da Costa Ferreira Carvalho. Também assina Augusto Henrique Moreno Alves, integrante do Núcleo de Gênero e coordenador do Núcleo de Apoio às Vítimas.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares