O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso que visava reformar decisão de ofício da 4ª Câmara Criminal que ordenava a exclusão de registros criminais de processo envolvendo acusado de violência doméstica, em Iporá.
O homem foi denunciado pelo promotor de Justiça João Luiz de Morais Vieira por lesão corporal praticada em 2017 contra a ex-companheira, com quem se relacionou por oito anos. O acusado foi condenado em primeira instância, mas posteriormente absolvido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que determinou ainda, de ofício, a exclusão completa dos registros criminais do caso, invocando o chamado “direito ao esquecimento”.
Inconformado com a determinação, o MPGO recorreu (AREsp nº 2931463) ao STJ, sustentando que a exclusão dos registros violava dispositivos do Código de Processo Penal e contrariava jurisprudência consolidada dos tribunais superiores. A promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, que assina o recurso especial, argumentou que a manutenção dos registros é fundamental para a persecução penal e para políticas públicas de segurança.
Ao analisar o recurso, o ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público goiano. Em sua decisão, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que “é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento em matéria penal”.
O ministro ressaltou ainda que a supressão de registros por iniciativa judicial, sem previsão legal específica, “compromete a segurança jurídica e o próprio interesse público, além de limitar o controle do Estado sobre a persecução penal”.
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A decisão do STJ enfatizou que os registros de processos penais, mesmo aqueles que resultam em absolvição, não podem ser simplesmente excluídos dos bancos de dados criminais. Segundo o tribunal, essas informações comprovam fatos e situações jurídicas e, por essa razão, não devem ser apagadas ou excluídas, devendo permanecer protegidos pelo sigilo.
Com a decisão, o STJ determinou que os registros da ação penal devem ser mantidos nos sistemas das agências do sistema penal e do Poder Judiciário, porém com acesso restrito, garantindo tanto a preservação dos dados quanto a proteção da privacidade.
Atuou em segundo grau pelo MPGO a procuradora de Justiça Carla Fleury de Souza
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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares