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OAB contesta norma goiana sobre nomeação de bacharéis

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7897. O objetivo é questionar um trecho da lei de Goiás que exige que o defensor dativo em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) seja apenas bacharel em Direito. A ação, que tem pedido de liminar, está com o ministro Luiz Fux.

O defensor dativo é o profissional indicado pelo poder público para representar quem não tem advogado constituído. Segundo a OAB, a norma da Lei estadual 20.756/2020 viola a Constituição Federal. Isso porque a defesa técnica é uma atividade exclusiva de advogados inscritos na Ordem.

Para a OAB, ao permitir que bacharéis — que têm formação em Direito, mas não registro profissional — atuem nos PADs, o Estado de Goiás compromete o direito à ampla defesa. Também atinge as prerrogativas da advocacia.

A entidade afirma que, se o próprio estado reconhece a necessidade de defesa técnica, não pode autorizar que essa função seja realizada por alguém que não é advogado. A OAB destaca ainda que os PADs podem resultar em punições severas, como demissão ou cassação de aposentadoria. Por isso, exigem atuação plenamente qualificada. 

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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares