O juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad reformou parcialmente a decisão de primeiro grau que impelia o Município de Caldas Novas a indenizar um motorista, após ambulância, de propriedade da Prefeitura, ultrapassar o sinal vermelho e atingir carro dirigido por ele. (Acesse a íntegra da decisão, aquí)
Consta dos autos que, em atendimento a uma ocorrência, a ambulância desrespeitou o sinal vermelho e colidiu com o carro, de marca Fiat Ducato, do condutor Jesos Antônio Gontijo, que avançou a sinalização amarela do semáforo.
O acidente aconteceu no cruzamento das Avenidas Orozimbo Correia Neto e Joaquim de Rezende, em Caldas Novas, e teve como vítimas o motorista do veículo e a filha menor, Sarah Kellen Rodrigues. Os dois sofreram ferimentos leves.
O magistrado Wilson Faiad, conforme o artigo 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, entendeu que, embora haja, aos veículos de socorro, prioridade de passagem e, apesar de se encontrarem sonoramente identificados (com a sirene ligada), o condutor da ambulância do município deveria ter tido mais cautela e prudência ao ultrapassar o sinal vermelho, sendo exigida a redução da velocidade.
O juiz salienta ainda que “tal prioridade dos veículos de socorro não é absoluta, e não isenta o condutor do veículo oficial de respeitar as normas elementares do trânsito”.
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No entanto, Wilson Faiad também ponderou que o motorista do Fiat Ducato atingido não observou o sinal amarelo, indicativo de atenção, e tampouco considerou o sinal sonoro da ambulância. O juiz compreendeu que o ato de Jesos Antônio foi imprudente e contribuiu para que o acidente acontecesse.
Dessa forma, na hipótese em que ambas as partes concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, o juiz entendeu que a indenização fixada em decisão de 1° grau, em desfavor ao município de Caldas Novas, deve ser abatida pela metade, no valor de R$ 2 mil, a título de danos morais, e R$ 5.750, a título de danos materiais. (Com informações do TJGO).
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