Justiça e Direito • atualizado em 10/05/2024 às 16:39

Promotores são recomendados a destinar recursos para os atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul

Procuradoria-Geral de Justiça recomenda a membras e membros a destinação de recursos oriundos de acordos e transações para os atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul
Canoas, no Rio Grande do Sul, completamente alagada
Canoas, no Rio Grande do Sul, completamente alagada

Em atendimento à solicitação do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Alexandre Sikinowski Saltz, e à Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1/2024, do Conselho Nacional do MP (CNMP), de 3 de maio, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, expediu ofício recomendando, sem caráter vinculativo, às membras e membros do Ministério Público de Goiás (MPGO) a destinação de recursos oriundos de acordos e transações para as (os) atingidas (os) pela enchente no Rio Grande do Sul. 

A destinação deverá ser feita diretamente ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MP gaúcho. O fundo está aberto para o recebimento de doações de quaisquer pessoas, por meio da chave pix CNPJ 25.404.730/0001-89.

O procurador-geral orienta que os valores a serem destinados sejam provenientes de pagamentos à vista, considerando a urgência necessária para o socorro, alimentação e abrigamento das (os) atingidas (os) pela enchente. 

A instituição promove, ainda, a arrecadação de garrafas de água mineral, sem gás, para envio às (aos) atingidas (os), considerando o colapso no abastecimento nos municípios afetados. O ponto de coleta está localizado no hall de entrada do edifício-sede, em Goiânia, localizado na Rua 23, esquina com a Avenida Fued Sebba, Jardim Goiás. 

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