Justiça e Direito

Sindipúblico recorre no STF sobre decisão das datas-bases dos servidores estaduais de Goiás

O Sindipúblico ingressou como amicus curiae na ADPF 1230 movida pelo Estado de Goiás perante o STF, que suspendeu liminarmente 13 (treze) decisões judiciais coletivas que garantiram a diversas categorias de servidores públicos civis e militares, o direito ao recebimento das diferenças decorrentes do parcelamento das datas-bases de 2011, 2013 e 2014.

Dentre as decisões judiciais suspensas está a ação coletiva do SINDIPÚBLICO, processo n. 0413849-04.2014.8.09.0051. O Estado de Goiás perdeu todos os recursos apresentados no referido processo, inclusive, o último deles foi julgado pelo STF, com trânsito em julgado no dia 17/9/2021.

Decisão

Mesmo sem possibilidade de recorrer da decisão, o Estado questionou perante o juízo da execução a inconstitucionalidade da decisão que garantiu aos servidores o direito de receber as diferenças de data-base.

Esse argumento foi rejeitado pelo judiciário goiano, motivando o ajuizamento da denominada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), onde o Governador alega que as decisões judiciais afrontaram preceitos fundamentais, tais como, o princípio da igualdade de tratamento (art. 5º, caput, CF/88), a garantia da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos (art. 37, inciso X, CF/88) e a sustentabilidade da dívida pública (art. 164-A da CF/88, com redação dada pela EC 109/21).

Em sua manifestação como amicus curiae, o Sindipúblico destacou a previsão contida na Lei da ADPF (L. 9.882/99), que impede a concessão de medida liminar para suspender decisões judiciais transitadas em julgado.

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Por ter sido concedida de forma monocrática, sem a participação dos demais Ministros, a decisão liminar será analisada pelo Plenário Virtual do STF, podendo ser mantida (referendada) ou indeferida (não referendada).

O Sindipúblico solicitou junto ao gabinete do Ministro Cristiano Zanin, a designação de audiência presencial para reforçar os pontos a serem observados no momento da análise pelo Plenário.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares