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Categorias: Justiça e Direito

STF começa a analisar denúncia contra acusados de tentativa de golpe de estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar nesta terça-feira (25) a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra oito acusados de tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu governo.

Foram reservadas três sessões para o caso: a partir das 9h30 de terça, com retomada às 14h, e, se necessário, às 9h30 de quarta-feira (26). O julgamento será realizado pela Primeira Turma, com transmissão ao vivo pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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A discussão será feita no âmbito da Petição (PET) 12100, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Além dele, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin (presidente), Flávio Dino e Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.

Acusados

Esta será a primeira etapa de análises de denúncias por tentativa de golpe de Estado envolvendo a cúpula do governo do então presidente Jair Bolsonaro. Os ministros vão examinar as condutas dos integrantes do “Núcleo 1”, que também foi chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.

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Além do ex-presidente da República, fazem parte do grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

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Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Recebimento ou rejeição

Nesse momento processual, o colegiado vai apenas examinar se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Fonte:STF

Redação - Altair Tavares

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