O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte de uma lei de Goiás que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Poder Judiciário do estado. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6888, na sessão plenária virtual encerrada em 17/10.
Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que dispositivos da Lei estadual 17.663/2012, ao incluírem cargos de assistente de secretaria no quadro do Tribunal de Justiça local (TJ-GO), violaram o princípio constitucional do concurso público. Segundo a PGR, esses cargos têm atribuições técnicas e não envolvem funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem o vínculo de confiança.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que as atribuições do cargo se limitam a atividades executórias e burocráticas, como apoio operacional, digitação de documentos e execução de tarefas determinadas pela chefia. Segundo o relator, nenhuma tem qualquer conteúdo decisório ou estratégico.
Para Zanin, a criação desses cargos comissionados contraria a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público, a não ser para cargos de direção, chefia e assessoramento, justificados pelo vínculo de confiança.
O relator ressaltou que a jurisprudência consolidada do STF tem reafirmado o caráter excepcional dos cargos em comissão e vedado sua utilização para funções meramente administrativas, burocráticas ou operacionais, próprias de cargos efetivos, a serem preenchidos por servidores concursados.
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Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares