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TJ quebra o direito de exclusividade no transporte intermunicipal de Goiás

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu decisão liminar colegiada do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que suspende dispositivos legais considerados inconstitucionais no setor de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A decisão remove entraves que limitavam artificialmente a entrada de novos prestadores de serviço e garantiam privilégios às empresas já estabelecidas no mercado. 

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, e questionou diversos artigos da Lei Estadual 18.673/2014 e do Decreto Estadual 8.444/2015. O tribunal acolheu a argumentação de que os dispositivos violavam princípios constitucionais como a isonomia, a impessoalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência. A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, fez a sustentação oral durante a sessão.

O MPGO sustentou que o Estado de Goiás adota o regime de autorização para delegação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Esse modelo pressupõe ampla concorrência na execução do serviço público, sem barreiras artificiais à entrada de interessadas e interessados.

O relator, desembargador Eduardo Abdon Moura, destacou que as finalidades de concretização dos princípios da isonomia, da moralidade e de obtenção da proposta mais vantajosa são perseguidas pela livre concorrência. A criação de exclusividades ineficientes e ilegítimas, por meio da oposição de barreiras à entrada, contraria o modelo constitucional aplicável ao setor.

Com a decisão, o MPGO obteve a suspensão dos efeitos de dispositivos que previam garantia de recomposição de investimentos e margem de lucro das autorizatárias (empresas autorizadas a operar o transporte intermunicipal). Também foram suspensos artigos que permitiam a transferência de autorizações entre empresas e a cobrança de valores pela outorga baseada em quilometragem e prazo de vigência.

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O tribunal considerou que a possibilidade de transferência da autorização criava uma categoria privilegiada. Isso permitia que detentoras e detentores de outorgas auferissem proveitos desproporcionais da venda delas a terceiras e terceiros, contribuindo para a concentração de mercado e gerando incentivos à especulação econômica.

A decisão seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.549, que tratou do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O STF reconheceu a constitucionalidade do regime de autorização sem barreiras artificiais à entrada, modelo aplicável por simetria ao transporte intermunicipal.

Além das inconstitucionalidades materiais que criavam reserva de mercado, o TJGO reconheceu vício formal no processo legislativo. Parte dos dispositivos questionados foram aprovados pela Assembleia Legislativa mediante votação secreta na análise de veto do governador. Isso contraria a Emenda Constitucional 76/2013, que passou a exigir escrutínio público nessas votações.

O MPGO apresentou dados que evidenciaram o elevado número de reclamações e de multas aplicadas aos prestadores de serviço. Esses números demonstram problemas sistêmicos que justificam a busca por soluções.

A abertura do setor para novos entrantes amplia a concorrência em um serviço essencial. A livre concorrência tende a gerar incremento tecnológico, aumento da qualidade e redução dos custos para usuárias e usuários do transporte intermunicipal. A ação aguarda julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJGO.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares