Justiça e Direito • atualizado em 02/10/2017 às 21:39

TJGO determina reposição salarial de 10% para servidores

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu mandado de injunção para que, em até 180 dias, seja sancionada lei de reposição salarial de 10% aos servidores efetivos do Poder Judiciário goiano. O reajuste é referente à data-base de 2016, que corresponde à inflação apurada em 2015. Para comissionados e funções por encargo de confiança, o índice deve ser de 4,2%. O relator do voto foi o desembargador Carlos Alberto França.

No início do ano passado, o então presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, submeteu à Corte Especial o projeto de lei com os referidos aumentos, retroativos a janeiro de 2016. Após aprovação, o documento foi encaminhado à Assembleia Legislativa, em setembro de 2016, onde foi aprovado e remetido à Casa Civil, para sanção governamental. Contudo, a normativa foi vetada pelo governador. Em seguida, o projeto retornou para apreciação pelos deputados estaduais, mas o veto foi mantido.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindijustiça). A parte autora sustentou que a data-base é um direito constitucional, que deve ser aplicado anualmente, em janeiro de cada ano. O direito é assegurado pela Constituição Federal, no artigo 37, inciso 10, pela Constituição Estadual de Goiás, artigo 92, inciso 11, e pela Lei nº 17.663/2012, artigo 42, parágrafo único.

Com o amparo legal, o Sindijustiça ajuizou o mandado de injunção – instrumento processual que visa a suprir lacunas legislativas, ou seja, regulamentar direitos que são previstos constitucionalmente. Apesar de a Carta Magna dispor sobre a data-base, bem como a legislação estadual – sem prever índices, a revisão tem caráter periódico e necessita da edição, anualmente, de uma nova lei específica. Dessa forma, o magistrado relator do voto ponderou que cabe o deferimento do pleito, “frente à omissão estatal e a prolongada inércia do Poder Público, sem justificativas plausíveis”.

Na petição, os representantes do sindicato pleitearam aumento de 14%. Carlos Alberto França, no entanto, deferiu o patamar para 10%, para efetivos, e 4,5%, para cargos e funções comissionadas, conforme o projeto de lei original, por já terem passado por análise das Diretorias Financeira e de Recursos Humanos, bem como da Corte Especial.

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Em defesa, o Estado de Goiás alegou impossibilidade financeira de atender o projeto, mas o desembargador destacou que “a alegação de que a elevação de despesas com pessoal está na contramão das medidas adotadas pelo Governo, visando a busca do equilíbrio das contas públicas não é argumento hábil a afastar direito constitucionalmente garantido aos servidores”.

De acordo com o voto, o TJGO tem prazo de 60 dias para elaborar novo projeto de lei, com os referidos índices, retroagindo desde janeiro de 2016, nos mesmos moldes do anterior. Em seguida, após o documento ser encaminhado à Assembleia, o governador deverá adotar as providências necessárias em até 120 dias. Caso as medidas não sejam cumpridas, os vencimentos serão reajustados no patamar delimitado. Veja decisão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJGO)


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