PUBLICIDADE
Categorias: Justiça e Direito

Topógrafo que teve o salário reduzido por construtora deve receber mais de R$ 300 mil em diferenças salariais

Um topógrafo que teve seu salário reduzido pela construtora em que trabalhava garantiu na Justiça o direito de receber um valor superior a R$ 300 mil em diferenças salariais, referentes à remuneração inicialmente acordada. A decisão de primeira instância foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que também considerou injustificável a suspensão do pagamento devido à falta de obras na empresa.

PUBLICIDADE

A advogada trabalhista Juliana Mendonça, representante do topógrafo, sócia do escritório Lara Martins Advogados, explica que ele foi contratado pela empresa em agosto de 2003 com um salário de R$ 9.040. Contudo, a partir de maio de 2019, sua remuneração foi reduzida para R$ 5 mil. O contrato de trabalho foi encerrado em novembro de 2022, o que levou o empregado a recorrer ao Judiciário para solicitar o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

A empresa alegou que a redução salarial foi fruto de um acordo verbal entre as partes, o que foi negado pelo trabalhador. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, concluiu que houve alteração contratual lesiva, em violação ao princípio da irredutibilidade salarial.

PUBLICIDADE

“Ocorre que, nos termos do art. 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos do empreendimento, devendo arcar com o pagamento do salário contratual, não podendo ser transferido ao trabalhador os riscos do negócio, como se verifica em comento”, disse.

Além disso, a desembargadora enfatizou que a suspensão do contrato de trabalho devido à falta de obras não justifica a redução salarial. “Nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador deve arcar com o pagamento do salário, salvo nas hipóteses legais de suspensão do contrato, o que não se aplica neste caso”, afirmou.

Leia Também
PUBLICIDADE

Com base nessa análise, a relatora reconheceu que o trabalhador tem direito a receber a remuneração originalmente acordada de R$ 9.040 e determinou o pagamento das diferenças salariais até o momento em que deixou a empresa.

Redação - Altair Tavares

Posts recentes

Jogos abertos de Goiás serão realizados em Aparecida de Goiânia

Aparecida de Goiânia vai sediar a fase final dos dos Jogos Abertos de Goiás, competição…

% dias atrás

INSS: decide antecipar pagamento do 13º para aposentados; veja calendário

A antecipação do décimo terceiro para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional…

% dias atrás

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

Um dia depois de o presidente do Banco Central (BC), Gabriel Galípolo, anunciar inovações no Pix, o…

% dias atrás

TRF2 concede prisão domiciliar ao ex-deputado Roberto Jefferson

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deferiu o pedido…

% dias atrás

Equatorial é cobrada para organizar poda de árvores em Goiânia

A prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), reuniu-se nesta…

% dias atrás

Governo de Goiás abre 4 mil vagas do Aluguel Social em Goiânia

O Governo de Goiás, por meio do Goiás Social, da Agência Goiana de Habitação (Agehab)…

% dias atrás