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Categorias: Justiça e Direito

Topógrafo que teve o salário reduzido por construtora deve receber mais de R$ 300 mil em diferenças salariais

Um topógrafo que teve seu salário reduzido pela construtora em que trabalhava garantiu na Justiça o direito de receber um valor superior a R$ 300 mil em diferenças salariais, referentes à remuneração inicialmente acordada. A decisão de primeira instância foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que também considerou injustificável a suspensão do pagamento devido à falta de obras na empresa.

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A advogada trabalhista Juliana Mendonça, representante do topógrafo, sócia do escritório Lara Martins Advogados, explica que ele foi contratado pela empresa em agosto de 2003 com um salário de R$ 9.040. Contudo, a partir de maio de 2019, sua remuneração foi reduzida para R$ 5 mil. O contrato de trabalho foi encerrado em novembro de 2022, o que levou o empregado a recorrer ao Judiciário para solicitar o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos.

A empresa alegou que a redução salarial foi fruto de um acordo verbal entre as partes, o que foi negado pelo trabalhador. A relatora do caso, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, concluiu que houve alteração contratual lesiva, em violação ao princípio da irredutibilidade salarial.

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“Ocorre que, nos termos do art. 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos do empreendimento, devendo arcar com o pagamento do salário contratual, não podendo ser transferido ao trabalhador os riscos do negócio, como se verifica em comento”, disse.

Além disso, a desembargadora enfatizou que a suspensão do contrato de trabalho devido à falta de obras não justifica a redução salarial. “Nos termos do artigo 2º da CLT, o empregador deve arcar com o pagamento do salário, salvo nas hipóteses legais de suspensão do contrato, o que não se aplica neste caso”, afirmou.

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Com base nessa análise, a relatora reconheceu que o trabalhador tem direito a receber a remuneração originalmente acordada de R$ 9.040 e determinou o pagamento das diferenças salariais até o momento em que deixou a empresa.

Redação - Altair Tavares

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