O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou, em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (9/12), a intervenção do Estado na gestão da saúde pública municipal de Goiânia.
O pedido foi apresentado na última sexta-feira (6/12), em razão da escalada da crise que comprometeu o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município. A intervenção terá caráter liminar e vigência até 31 de dezembro.
O desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas, que relatou o caso, destacou a gravidade da situação e afirmou que a gestão municipal demonstrou “total ineficiência e falta de proatividade” em resolver os problemas enfrentados pela população.
A intervenção foi definida como uma medida excepcional e temporária, com o objetivo de assegurar o atendimento emergencial à população. Os desembargadores determinaram ainda que o próximo prefeito deverá apresentar um plano de gestão em até 90 dias após sua posse.
Na decisão o governador tem 24 horas para registrar o interventor no sistema municipal de ordenação de despesas. O interventor também deverá dialogar com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do TJGO, para garantir pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços.
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A subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, representou o MPGO na sessão e defendeu a intervenção como “a única medida possível para resguardar a vida de milhares de pessoas que dependem do SUS”.
A situação atingiu o ápice com a prisão do então secretário de saúde, Wilson Pollara, e a rápida exoneração de sua sucessora, Cynara Mathias, que alegou impossibilidade de gestão devido à falta de recursos repassados pela Secretaria de Finanças.
No pedido acatado pelo Poder Judiciário, o procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, reforçou que a intervenção busca garantir o funcionamento mínimo do SUS em Goiânia, especialmente durante o período crítico de fim de ano. “O objetivo é evitar mais mortes e assegurar dignidade às pessoas que dependem do sistema público de saúde. Situações excepcionais exigem medidas excepcionais”, concluiu.
Informações do MPGO
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