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Dra. Cristina poderá fazer campanha mas ainda não tem tempo de propaganda em rádio e TV

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicada na tarde desta quinta-feira (15/10) devolveu o tempo do PL à coligação do candidato Maguito Vilela (MDB) mas manteve a candidatura da Dra. Cristina (PL). Com o parecer, a candidata tem sua candidatura mantida mas sob judice, o que na prática significa até que o mérito da ação seja julgada, ela poderá fazer campanha, organizando carreatas, participando de entrevistas e sabatinas como candidata à prefeita de Goiânia, porém, sem tempo de propaganda eleitoral em tv e rádio.

A decisão foi recebida com ares de vitória para a candidata, mesmo com o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior tendo devolvido o tempo de rádio e televisão à coligação de Maguito Vilela. No último sábado (11/10), o TRE havia determinado a redução do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV do candidato emedebista. 

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Nas redes sociais, Dra. Cristina comemorou a decisão. “O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral garantiu, na tarde desta quinta-feira (15), a nossa candidatura à prefeitura de Goiânia. Nós tínhamos convicção nesse resultado, pois confiamos na justiça e na democracia”, postou.

Apesar da decisão ter mantido à candidatura da Dra. Cristina, o assunto não está totalmente resolvido. “Agora é que começa a discussão. A decisão de hoje devolveu o status de candidata para a dra. Cristina mas não resolveu o mérito do recurso”, pontuou à advogada que cuida do processo da candidata, Nara Bueno. 

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“O Tribunal apreciou a possibilidade ou não de enquanto não existe apreciação do mérito do recurso, a dra. Cristina continua gozando o status de candidata. Foi permitido à ela novamente fazer atos de campanha em todas as suas atividades enquanto candidata. Até o julgamento do mérito de recurso”, explicou Bueno.

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Apesar de tudo, a defesa da candidata está confiante que uma definição concernente ao mérito da questão será tomada antes que o primeiro turno das eleições se encerre, no dia 15 de novembro. “O relator pode demorar mais tempo para avaliar a questão. Não é de costume do TRE demorar muito tempo para avaliar essas questões diante da rapidez do processo eleitoral.”

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Domingos Ketelbey

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