Economia

MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual à Receita Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio de 2026 para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação é exigida pela Receita Federal e deve ser cumprida por todos os empresários optantes pelo Simei em qualquer período do ano passado, inclusive aqueles que não tiveram faturamento ou movimentação financeira no período.

A declaração reúne informações sobre a receita bruta anual da empresa e também sobre eventual contratação de empregado. O envio é obrigatório para manter a regularidade do CNPJ e pode ser realizado de forma online, por meio do App MEI ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Em Goiás, o universo de microempreendedores individuais já ultrapassa 589 mil registros ativos, segundo dados do Sebrae-Goiás, o que reforça a importância da atenção aos prazos e às obrigações fiscais da categoria.

A DASN-Simei também é utilizada pela Receita Federal para verificar se o microempreendedor permaneceu dentro do limite anual de faturamento permitido para a categoria. Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano, média de R$ 6,75 mil mensais. Caso o empreendedor ultrapasse esse teto, poderá ser desenquadrado do regime e passar a recolher tributos como microempresa, conforme as regras do Simples Nacional.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-Goiás) alerta que muitos microempreendedores deixam o envio para os últimos dias, o que pode gerar dificuldades técnicas, erros no preenchimento e aumento no risco de pendências fiscais. “É importante que o MEI não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar congestionamentos nos sistemas, o envio antecipado permite corrigir possíveis inconsistências e garante mais tranquilidade ao empreendedor”, destaca o presidente do Sescon-Goiás, Edson Cândido Pinto.

Segundo o Sindicato, um dos principais equívocos entre os microempreendedores é acreditar que a ausência de faturamento dispensa a entrega da DASN-Simei. A entidade reforça que a obrigação permanece válida mesmo para empresas sem movimentação. “Mesmo sem receita ao longo do ano, o MEI precisa apresentar a declaração. A regularidade fiscal é fundamental para emissão de certidões, acesso a crédito, participação em licitações e manutenção dos benefícios da formalização”, ressalta Edson Cândido Pinto.

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Penalidades

A Receita Federal também orienta os contribuintes a respeitarem o prazo para evitar penalidades. A entrega da declaração após 31 de maio gera multa automática, calculada em 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido, com valor mínimo de R$ 50,00. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da penalidade é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Além da multa, a falta de envio da DASN-Simei pode provocar pendências cadastrais e comprometer a situação fiscal do empreendedor perante a Receita Federal. “O MEI representa uma importante porta de entrada para o empreendedorismo formal no Brasil. Porém, junto com os benefícios da formalização, existem obrigações que precisam ser cumpridas. O acompanhamento contábil ajuda o empresário a manter a empresa organizada e em conformidade com a legislação”, completa o presidente do Sescon-Goiás.


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Altair Tavares

Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares