A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, assinou nesta quarta-feira (6) a Portaria nº 002/2026/JIJ, pela qual definiu regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 79ª Exposição Agropecuária de Goiás, que será realizada de 14 a 26 deste mês.
O documento estabelece que crianças e adolescentes de até 16 anos de idade completos só poderão visitar o local acompanhados de pais ou responsáveis legais, isto é, seus tutores, guardiões, avós, irmãos ou tios, e também responsável de maior idade. Nesse último caso, o acesso só será permitido com a apresentação de formulário disponibilizado neste site, com autorização assinada dos pais ou guardião legal. Jovens com 17 anos podem entrar desacompanhados, mas permanecer só até às 00h30.
Por sua vez, boates e estabelecimentos com atividade semelhante precisarão de alvará para regulamentar a entrada e permanência de menores de 18 anos, documento que pode ser solicitado no Juizado da Infância e Juventude. De antemão, contudo, a magistrada definiu, na portaria, que é proibido o acesso de todos os jovens com menos de 18 anos a locais em que haverá Distribuição de bebidas alcoólicas no esquema “open bar”, também conhecido como “bar free”, ou seja, onde não é necessário pagar pela bebida. A única exceção, nesse caso, é para adolescentes maiores de 12 anos, acompanhados dos pais ou responsável legal.
Maria Socorro de Sousa também ordenou que os responsáveis por camarotes, barracas, boates e bares participantes da festa deverão afixar cartazes legíveis com anúncio da proibição de venda de bebida alcoólica por jovens com menos de 18 anos, durante todo o período da exposição. Ela também assegurou livre acesso de agentes de proteção, designados pelo Juizado a todos os locais do Parque Agropecuário, com apresentação de credenciais de identificação.
Por fim, a juíza lembrou que o descumprimento das determinações contidas na portaria pelos responsáveis pelos estabelecimentos participantes do evento constituirá infração penal e administrativa prevista em lei.
Leia Também
Leia mais sobre: Brasil / Justiça e Direito
Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares