O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justica em recurso especial, tendo sido restabelecido o monitoramento eletrônico a um condenado por crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), reformando decisão da 3ª Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O recurso especial foi assinado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz.
Segundo os autos, o condenado recebeu pena de 2 anos e 2 meses de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira. A pena foi fixada em regime aberto e, em razão da falta de vagas na Casa do Albergado, o juízo da execução autorizou seu cumprimento em regime aberto domiciliar, sem monitoração eletrônica, com apresentação semanal remota.
O MPGO interpôs Agravo em Execução Penal no 1º grau para restabelecer a tornozeleira eletrônica como condição ao regime aberto, argumentando que, em casos de violência doméstica, o monitoramento é medida necessária para a adequada fiscalização da prisão domiciliar e para a proteção da vítima. A atuação em 2º grau foi da procuradora de Justiça Cleide Maria Pereira.
Ao analisar o caso, o STJ destacou que o monitoramento eletrônico está expressamente prevista no artigo 146-B da Lei de Execução Penal como condição possível quando há concessão de prisão domiciliar, especialmente em situações excepcionais, como a inexistência de vagas em estabelecimento adequado. O ministro também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a necessidade do monitoramento para garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56, segundo a qual a falta de estabelecimento prisional adequado não autoriza a imposição de regime mais gravoso ao condenado.
O relator ressaltou que a medida não é mais severa do que o recolhimento noturno em Casa do Albergado e constitui mecanismo mínimo de fiscalização, sem violação de direitos. Destacou, ainda, a pertinência da imposição diante do contexto de violência doméstica, sobretudo considerando o relato da vítima, que declarou sentir-se insegura e ter se mudado de estado devido às agressões e ameaças sofridas.
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O ministro observou que o crime ocorreu antes da vigência da Lei n.º 14.994/2024, que instituiu a obrigatoriedade da monitoração eletrônica em determinados casos de violência contra a mulher, razão pela qual a análise restringiu-se à necessidade da medida para viabilizar a fiscalização da prisão domiciliar.
Ao final, o STJ determinou a instalação da tornozeleira eletrônica e comunicou, com urgência, o teor da decisão às instâncias inferiores para adoção das providências necessárias, incluindo a definição de horários e locais autorizados de circulação, bem como o período de recolhimento domiciliar noturno.
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Altair Tavares
Editor do Ciberjornal que sucedeu desde fevereiro de 2025 todo o conteúdo do blog www.altairtavares.com.br . Atuante no webjornalismo desde 2000. Repórter, comentarista e analista de política. Perfil nas redes sociais: @altairtavares